Pessoal,
Peg escreve:
Se a varredura RoHS não o assusta como empresa, espere pelas varreduras REACH e pela lista SVHC.
A RoHS é a ponta do icebergue e abriu caminho para o programa REACH, muito mais vasto, que custará biliões às empresas e colocará em risco a sua propriedade intelectual.
O REACH está a ser comercializado como uma forma mais ecológica de testar substâncias e o objetivo é combinar todas as substâncias numa base de dados maciça para que possamos "partilhar" o conhecimento sobre a forma como as substâncias afectam o nosso ambiente. No entanto, à medida que esta base de dados é criada, o mesmo acontece com as SVHC (Substâncias que Suscitam Elevada Preocupação), que enumeram as substâncias que a UE considera não serem do interesse do ambiente (ou, melhor dizendo, a lista que a UE pode aplicar uma tarifa de substâncias que permitirá a continuação da importação). É também uma boa forma de obter informações sobre a propriedade intelectual das empresas.
Por isso, prepare o seu livro de cheques, pois este ano é gratuito registar as substâncias que envia para a UE e a respectiva tonelagem. Pode apostar que lhe será enviada uma fatura anual, a si e à sua empresa, pela importação dessa substância.
É difícil não simpatizar com as preocupações da Peg. Enquanto a RoHS tem apenas seis páginas e controla apenas 6 substâncias, o REACH tem mais de 800 páginas e alguns sugerem que abrangerá até 30.000 compostos. Eis alguns pontos-chave do REACH:
- Destina-se às empresas que exportam produtos químicos/materiais para a UE, por oposição aos produtos electrónicos.
- As empresas que exportam mais de uma tonelada de materiais para a UE devem efetuar o pré-registo dos materiais agora. O prazo termina a 30 de novembro.
- Será então convidado a participar no Fórum de Intercâmbio de Informações sobre Substâncias (SIEF), no qual trocará informações com outras pessoas e, eventualmente, efectuará experiências para demonstrar a segurança de uma substância.
- As substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) serão objeto de atenção imediata por parte da UE.
- Se os seus fornecedores lhe fornecerem um produto químico que incorpore num dos seus materiais, devem efetuar um pré-registo do produto químico, para garantir que o pode utilizar.
- Devido à participação obrigatória nos SIEF, a PI pode estar em risco.
Em suma, Yikes!
Saúde,
Dr. Ron


